Apresentação
Sejam bem-vindas e bem-vindos ao 10° Congresso Internacional Constitucionalismo de Democracia, da Rede Internacional para o Constitucionalismo Democrático Latino-Americano (RCDLA), que é formada por constitucionalistas de diversos estados latino-americanos, e também do continente europeu, que se dedicam ao estudo do novo constitucionalismo latino-americano. Por essa razão, o evento é coorganizado por instituições científicas brasileiras e estrangeiras de notável importância internacional e regional. Sob esse aspecto ressaltamos a associação da RCDLA com universidades estrangeiras que terão papel ativo na participação de painéis, avaliação no sistema de dupla avaliação cega (Double Blind Review) de trabalhos acadêmicos e coordenação de atividades de apresentação, tais como a Universidad Nacional de La Plata (Argentina), Universidad Andina Simón Bolívar (sede do Equador), Universidad Mayor de San Adrés (Bolívia), Universidad Libre da Colombia (Colômbia) e Universitat de València (Espanha).
Dentre as diversas temáticas abordadas pelas/os juristas e pesquisadoras/es que atuam na Rede, destacam-se as produções relacionadas aos seguintes temas: Estado Plurinacional, Pluralismo Jurídico, Pluralismo Epistemológico, Subjetividades Jurídicas Complexas, Territorialidades Simétricas e Assimétricas, Democracia Comunitária Intercultural, Direitos da Mãe Terra, Pachamama, Direitos da Natureza, “Bem Viver”, Harmonia com a Natureza e Cuidado com a Casa Comum.
Ao longo dos últimos 9 anos, o Congresso Internacional da Rede, situado na categoria de evento nacional internacionalizado, tem sido realizado ininterruptamente, de forma itinerante, em todas as regiões brasileiras. Foi sediado em Recife (Pernambuco), Ouro Preto (Minas Gerais), Pirenópolis (Goiás), Manaus (Amazonas), Rio de Janeiro (Rio de Janeiro), Foz do Iguaçu (Paraná), Fortaleza (Ceará), Cidade de Goiás (Goiás) e Florianópolis (Santa Catarina). A cada ano, o Congresso Internacional da Rede elege como tema principal um dos elementos caracterizadores do novo constitucionalismo latino-americano, a fim de promover um debate transdisciplinar, com a participação de especialistas de diversas áreas, de modo a contribuir com a construção de teorias, metodologias e práticas jurídicas que melhor respondam à realidade do Século XXI. Por essa razão, e considerando a necessidade de desenvolvimento de tecnologias e inovações voltados para a qualidade de vida – um dos eixos prioritários no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) –, em 2020 o Congresso Internacional da Rede será dedicado à saúde e ao “Bem Viver”, em sua interação com a Natureza e os efeitos da pandemia da COVID19, cenário que requer respostas também por parte do Direito.
Para a melhor abordagem da sua temática, o congresso se estrutura nos seguintes eixos: as pluralidades locais e jurídicas, as especificidades étnicas, socioeconômicas, culturais e a Lex marcial sanitária; Pandemia, guerra federativa e assimetrias territoriais no Brasil; (des)harmonia ou litigiosidade entre os poderes; reavivar o comum: democracia comunitária intercultural, cidadania planetária e constitucionalismo global; direito à comunicação, ética convivencial, racionalidade algorítmica e a verdade política na América Latina; constituição e democracia no coronamundo; tecnologias sociais e inovação nas práticas do Novo Constitucionalismo Latino-Americano; epidemiologia social: o direito à saúde em tempos de pandemia; a virtualização da vida e seus reflexos para a sociedade e o direito; bem viver em harmonia com a Natureza: uma cultura de vida; necropolítica e sindemia: interseccionalidade e vulnerabilidades estruturais.
Objetivo geral
O objetivo do 10° Congresso Internacional Constitucionalismo e Democracia é colocar em debate as repercussões da pandemia da COVID-19 sobre o almejado “Bem Viver”, em razão dos seus reflexos nas relações sociais e econômicas, bem como na produção do Direito. Dessa forma, dedicaremos o Congresso às temáticas jurídicas do Novo Constitucionalismo Latino-Americano a partir da perspectiva da sua transversalidade nas questões de saúde pública decorrentes da pandemia da COVID19.
Instituições Participantes
- Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP)
- Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)
- Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG)
- Universidade Federal do Ceará (UFC)
- Universidade Federal de Goiás (UFG)
- Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC)
- Universidade do Estado do Amazonas (UEA)
- Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
- Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)
- Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP)
- Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)
- Universidade de Fortaleza (UNIFOR)
- Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR)
- Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA)
- Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB)
- Instituto de Altos Estudios Nacionales (IAEN, Equador)
- Universidad Andina Simón Bolívar (UASB, Equador)
- Universidad Libre (UL, Colombia)
- Universidad Nacional de La Plata (UNLP, Argentina)
- Universitat de València (UV, Espanha)
Apoio Financeiro
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
Coordenação Geral
Profa. Dra. Tatiana Ribeiro de Souza - UFOP
Prof. Dr. Martonio Mont’Alverne Barreto Lima (coordenador da RCDLA – Brasil)
Prof. Dr. José Luiz Quadros de Magalhães (coordenador internacional da RCDLA)
Certificado
Será emitido certificado de participação no Congresso para quem fizer a inscrição e tiver atestado 75% de participação nas conferências, conforme orientação da Comissão Organizadora durante a programação.
Será emitido certificado por participação em cada Grupo de Trabalho.
Será emitido certificado de apresentação de trabalho, conforme as regras do respectivo edital.
Carga Horária
24 horas, para participação no Congresso, e 2 horas, para cada dia de participação em Grupo de Trabalho.
Público-Alvo
Pesquisadoras e pesquisadores do Novo Constitucionalismo Latino-Americano, docentes e discentes de graduação e pós-graduação em Direito e áreas afins.
Publicações e Inscrições
Todas/os as/os participantes do Congresso, independentemente da modalidade, devem inscrever-se no evento a fim de obter o certificado eletrônico de sua participação. Para se inscrever acesse o Formulário de Inscrição.
Até o dia 11 de janeiro de 2021, os autores e autoras que tiveram seus resumos aprovados e apresentados no Congresso poderão submeter o trabalho completo, sob a forma de artigo, para publicação nos anais do evento, em formato eletrônico.
Uma vez aprovado e apresentado o resumo, não se fará necessária nova avaliação do mérito científico do trabalho completo, ficando sua publicação condicionada apenas ao atendimento de critérios editoriais.
Os trabalhos completos deverão ser submetidos através do e-mail submissaorede10@gmail.com, em arquivo formato Word, devendo obedecer as regras indicadas no edital e no site do evento.
Somente poderão constar como autoras e autores dos trabalhos completos, aquelas e aqueles que enviaram os resumos que foram apresentados no Congresso.
Serão aceitos apenas os trabalhos completos submetidos nas datas previstas no “Edital para chamada de Trabalhos” e que seguiram rigorosamente os parâmetros solicitados, sob pena de sua exclusão do processo de editoração.
Clique aqui e confira a lista dos trabalhos aprovados.
+ Informações
E-mail do evento: congressointernacionalrcdla@gmail.com
Eixos Temáticos
GT1 – Necropolítica: a (des)existência no mundo contemporâneo.
O neoliberalismo e o racismo estrutural se relacionam com a necropolítica no desenvolvimento da estrutura de morte para corpos vulnerabilizados. A potencialização da necropolítica durante a pandemia do COVID-19 e a capacidade de transmissão do vírus fazem com que o corpo outrora matável, se torne também uma pequena máquina de morte do Estado. Diante disso, pergunta-se: quais vidas importam para o Direito? Quem é o sujeito epistêmico no Direito? A distribuição desigual da condição de humanidade no capitalismo moderno/colonial provoca morte e genocídios cotidianos, em razão da cor, classe, gênero e origem, divisão de classes que ainda persiste na sociabilidade contemporânea.
GT2 – As pluralidades locais e jurídicas, as especificidades étnicas, socioeconômicas, culturais e a Lex marcial sanitária.
A compreensão do espaço da vida enquanto lugar de pluralidades aponta para a necessidade de tratá-lo a partir da pluriversidade. Pluralidade de espaços e de organizações sociais implicam em pluralidades jurídicas. O “novo” direito constitucional latino-americano – estudado no constitucionalismo atual – reconhece as diversidades culturais, o pluralismo jurídico e a plurinacionalidade. Deste modo, a universalização de normas sanitárias, necessárias do ponto de vista da medicina técnica, pode significar a institucionalização violências quando prescindir de diálogos interculturais e de interlegalidade.
GT3 – Pandemia, guerra federativa e assimetrias territoriais no Brasil.
O Estado Federal brasileiro é criado pela Constituição de 1891. Inspirado no modelo norte-americano, nosso federalismo não viveu, entretanto, o processo histórico de união, o que resultou em um sistema bastante centralizado. O conflito entre esta matriz cultural centralizadora e a busca constitucional democrática descentralizadora está novamente manifesta nos conflitos entre Estados membros e União diante da Pandemia da COVID 19.
GT4 – (Des)harmonia ou litigiosidade entre os Poderes.
O conflito entre os Poderes do Estado numa democracia deve ser percebido como elemento próprio da construção democrática. O limite pactuado constitucionalmente é a garantia da harmonia dos direitos fundamentais, e a ruptura destes limites pode conduzir ao fim da democracia. A defesa da democracia encontra seu apoio na contínua discussão garantida pelo pacto constituinte.
GT5 – Reavivar o comum: democracia comunitária intercultural, cidadania planetária e constitucionalismo global.
A perspectiva universalista de democracia de todos rompe com o modelo nacionalista de não reconhecimento do outro como legítimo detentor de direitos. O reconhecimento de outras culturas tem 10 requisito no universalismo e no respeito à autodeterminação para o estabelecimento das formas plurais e universais de organização do Estado e do exercício do poder pelas sociedades.
GT6 – Direito à comunicação, ética convivencial, racionalidade algorítmica e a verdade política na América Latina.
O direito à comunicação é essencial para as comunidades políticas democráticas. Compreende dimensões pública e privada. A primeira implica na diversidade de narrativas que expressam realidades; a segunda, em convivência com ética e eficácia dos direitos humanos, uma vez que liberdade de expressão não pode ser liberdade de opressão. A vida tecnologizada nas redes sociais coisifica, marcadoriza as pessoas e limita a política. As relações sociais são complexas e não podem ser reduzidas ao flash comunicacional e à racionalidade algorítmica. A comunicação orientada pela democracia de meios e inclusão digital, significa responsabilidade com o âmbito público heterogêneo.
GT7 – Constituição e Democracia no Coronamundo.
A pandemia que o mundo enfrenta trouxe a adoção de políticas públicas radicais de controle dos corpos, utilizando todo o sofisticado aparato tecnológico disponível hoje para as empresas e estados. Estas políticas trazem discussões importantes sobre o possível conflito entre os direitos de liberdade, privacidade e intimidade e a necessidade de políticas de proteção à saúde pública pelos Estados.
GT8 – Tecnologias Sociais e Inovação nas práticas do Novo Constitucionalismo Latino-Americano.
Sob a perspectiva do Novo Constitucionalismo Latino-Americano, as tecnologias sociais e as inovações das diferentes práticas de bem viver e vida em harmonia com a Natureza, podem oferecer pautas para convivências interculturais, desenvolvimento integral, autônomo, e ter como objetivo a construção de caminhos possíveis para a inclusão social. Dessa forma, são consideradas experiências inovadoras tanto os processos de construção de novos paradigmas, quanto os resultados que eles proporcionam em termos de melhoria da sadia qualidade de vida e do bem viver.
GT9 – Epidemiologia social: o Direito à Saúde em tempos de pandemia.
A pandemia da COVID-19, de múltiplos impactos, afetou, no campo jurídico, principalmente o direito à saúde. O direito à saúde adquire maior destaque e demanda subsídios da Epidemiologia social para que se possam definir, com segurança, as políticas sanitárias emergenciais, em tempos de pandemia e, diante da possibilidade de novos surtos, aquelas permanentes. Especificamente, no âmbito do Direito Constitucional Latino Americano, que estuda e pesquisa os diretos de grupos sociais mais vulneráveis, evidencia-se a necessidade de detectar e analisar o modo diferenciado dos impactos sobre o direito à saúde de grupos, como negros, mulheres, povos indígenas, dentre outros.
GT10 – A Virtualização da Vida e seus reflexos para a Sociedade e o Direito.
Os efeitos da pandemia da COVID-19 foram sentidos de maneira diferenciada pelos diferentes grupos sociais. Entretanto, um dos seus 11 efeitos parece afetar a todos, em curto, médio e longo prazo: a “virtualização da vida”. O prolongamento temporal das medidas de distanciamento social coloca em perspectiva a tendência à substituição das atividades presenciais por atividades remotas, tais como os encontros entre amigos, o lazer, as compras, o ensino, dentre tantas outras atividades. Diante dessa tendência, devemos problematizar a normalização e a normatização desse processo de virtualização, bem como devemos refletir sobre a maneira pela qual a virtualização da vida afeta o Direito e a Sociedade.
GT11 – Sindemia: Interseccionalidade e vulnerabilidades estruturais.
Os efeitos da pandemia da COVID-19 foram sentidos de maneira diferenciada pelos diferentes grupos sociais. Entretanto, um dos seus 11 efeitos parece afetar a todos, em curto, médio e longo prazo: a “virtualização da vida”. O prolongamento temporal das medidas de distanciamento social coloca em perspectiva a tendência à substituição das atividades presenciais por atividades remotas, tais como os encontros entre amigos, o lazer, as compras, o ensino, dentre tantas outras atividades. Diante dessa tendência, devemos problematizar a normalização e a normatização desse processo de virtualização, bem como devemos refletir sobre a maneira pela qual a virtualização da vida afeta o Direito e a Sociedade.
GT12 – Bem viver em Harmonia com a Natureza: uma cultura de vida.
Diante dos desafios suscitados pela crise sanitária da pandemia da COVID-19 e em face da iminência de uma crise ecológica enunciada, verificam-se, no Direito Constitucional Latino-Americano e no domínio da Ética ecológica, convergências no continente e fora dele, quanto à apreciação do valor prioritário da vida e quanto ao reconhecimento da interdependência recíproca entre os seres e, por consequência, ao mandamento, no Direito Andino, de Viver bem ou de viver em harmonia com a Natureza, conforme consta no programa das Nações Unidas Harmony with Nature UN, com interfaces com o direito à sadia qualidade de vida, previsto na vigente Constituição Brasileira