EIXOS TEMÁTICOS

Eixos Temáticos

GT1 – Necropolítica: a (des)existência no mundo contemporâneo.

O neoliberalismo e o racismo estrutural se relacionam com a necropolítica no desenvolvimento da estrutura de morte para corpos vulnerabilizados. A potencialização da necropolítica durante a pandemia do COVID-19 e a capacidade de transmissão do vírus fazem com que o corpo outrora matável, se torne também uma pequena máquina de morte do Estado. Diante disso, pergunta-se: quais vidas importam para o Direito? Quem é o sujeito epistêmico no Direito? A distribuição desigual da condição de humanidade no capitalismo moderno/colonial provoca morte e genocídios cotidianos, em razão da cor, classe, gênero e origem, divisão de classes que ainda persiste na sociabilidade contemporânea.

GT2 – As pluralidades locais e jurídicas, as especificidades étnicas, socioeconômicas, culturais e a Lex marcial sanitária.

A compreensão do espaço da vida enquanto lugar de pluralidades aponta para a necessidade de tratá-lo a partir da pluriversidade. Pluralidade de espaços e de organizações sociais implicam em pluralidades jurídicas. O “novo” direito constitucional latino-americano – estudado no constitucionalismo atual – reconhece as diversidades culturais, o pluralismo jurídico e a plurinacionalidade. Deste modo, a universalização de normas sanitárias, necessárias do ponto de vista da medicina técnica, pode significar a institucionalização violências quando prescindir de diálogos interculturais e de interlegalidade.

GT3 – Pandemia, guerra federativa e assimetrias territoriais no Brasil.

O Estado Federal brasileiro é criado pela Constituição de 1891. Inspirado no modelo norte-americano, nosso federalismo não viveu, entretanto, o processo histórico de união, o que resultou em um sistema bastante centralizado. O conflito entre esta matriz cultural centralizadora e a busca constitucional democrática descentralizadora está novamente manifesta nos conflitos entre Estados membros e União diante da Pandemia da COVID 19.

GT4 – (Des)harmonia ou litigiosidade entre os Poderes.

O conflito entre os Poderes do Estado numa democracia deve ser percebido como elemento próprio da construção democrática. O limite pactuado constitucionalmente é a garantia da harmonia dos direitos fundamentais, e a ruptura destes limites pode conduzir ao fim da democracia. A defesa da democracia encontra seu apoio na contínua discussão garantida pelo pacto constituinte.

GT5 – Reavivar o comum: democracia comunitária intercultural, cidadania planetária e constitucionalismo global.

A perspectiva universalista de democracia de todos rompe com o modelo nacionalista de não reconhecimento do outro como legítimo detentor de direitos. O reconhecimento de outras culturas tem 10 requisito no universalismo e no respeito à autodeterminação para o estabelecimento das formas plurais e universais de organização do Estado e do exercício do poder pelas sociedades.

GT6 – Direito à comunicação, ética convivencial, racionalidade algorítmica e a verdade política na América Latina.

O direito à comunicação é essencial para as comunidades políticas democráticas. Compreende dimensões pública e privada. A primeira implica na diversidade de narrativas que expressam realidades; a segunda, em convivência com ética e eficácia dos direitos humanos, uma vez que liberdade de expressão não pode ser liberdade de opressão. A vida tecnologizada nas redes sociais coisifica, marcadoriza as pessoas e limita a política. As relações sociais são complexas e não podem ser reduzidas ao flash comunicacional e à racionalidade algorítmica. A comunicação orientada pela democracia de meios e inclusão digital, significa responsabilidade com o âmbito público heterogêneo.

GT7 – Constituição e Democracia no Coronamundo.

A pandemia que o mundo enfrenta trouxe a adoção de políticas públicas radicais de controle dos corpos, utilizando todo o sofisticado aparato tecnológico disponível hoje para as empresas e estados. Estas políticas trazem discussões importantes sobre o possível conflito entre os direitos de liberdade, privacidade e intimidade e a necessidade de políticas de proteção à saúde pública pelos Estados.

GT8 – Tecnologias Sociais e Inovação nas práticas do Novo Constitucionalismo Latino-Americano.

Sob a perspectiva do Novo Constitucionalismo Latino-Americano, as tecnologias sociais e as inovações das diferentes práticas de bem viver e vida em harmonia com a Natureza, podem oferecer pautas para convivências interculturais, desenvolvimento integral, autônomo, e ter como objetivo a construção de caminhos possíveis para a inclusão social. Dessa forma, são consideradas experiências inovadoras tanto os processos de construção de novos paradigmas, quanto os resultados que eles proporcionam em termos de melhoria da sadia qualidade de vida e do bem viver.

GT9 – Epidemiologia social: o Direito à Saúde em tempos de pandemia.

A pandemia da COVID-19, de múltiplos impactos, afetou, no campo jurídico, principalmente o direito à saúde. O direito à saúde adquire maior destaque e demanda subsídios da Epidemiologia social para que se possam definir, com segurança, as políticas sanitárias emergenciais, em tempos de pandemia e, diante da possibilidade de novos surtos, aquelas permanentes. Especificamente, no âmbito do Direito Constitucional Latino Americano, que estuda e pesquisa os diretos de grupos sociais mais vulneráveis, evidencia-se a necessidade de detectar e analisar o modo diferenciado dos impactos sobre o direito à saúde de grupos, como negros, mulheres, povos indígenas, dentre outros.

GT10 – A Virtualização da Vida e seus reflexos para a Sociedade e o Direito.

Os efeitos da pandemia da COVID-19 foram sentidos de maneira diferenciada pelos diferentes grupos sociais. Entretanto, um dos seus 11 efeitos parece afetar a todos, em curto, médio e longo prazo: a “virtualização da vida”. O prolongamento temporal das medidas de distanciamento social coloca em perspectiva a tendência à substituição das atividades presenciais por atividades remotas, tais como os encontros entre amigos, o lazer, as compras, o ensino, dentre tantas outras atividades. Diante dessa tendência, devemos problematizar a normalização e a normatização desse processo de virtualização, bem como devemos refletir sobre a maneira pela qual a virtualização da vida afeta o Direito e a Sociedade.

GT11 – Sindemia: Interseccionalidade e vulnerabilidades estruturais.

Os efeitos da pandemia da COVID-19 foram sentidos de maneira diferenciada pelos diferentes grupos sociais. Entretanto, um dos seus 11 efeitos parece afetar a todos, em curto, médio e longo prazo: a “virtualização da vida”. O prolongamento temporal das medidas de distanciamento social coloca em perspectiva a tendência à substituição das atividades presenciais por atividades remotas, tais como os encontros entre amigos, o lazer, as compras, o ensino, dentre tantas outras atividades. Diante dessa tendência, devemos problematizar a normalização e a normatização desse processo de virtualização, bem como devemos refletir sobre a maneira pela qual a virtualização da vida afeta o Direito e a Sociedade.

GT12 – Bem viver em Harmonia com a Natureza: uma cultura de vida.

Diante dos desafios suscitados pela crise sanitária da pandemia da COVID-19 e em face da iminência de uma crise ecológica enunciada, verificam-se, no Direito Constitucional Latino-Americano e no domínio da Ética ecológica, convergências no continente e fora dele, quanto à apreciação do valor prioritário da vida e quanto ao reconhecimento da interdependência recíproca entre os seres e, por consequência, ao mandamento, no Direito Andino, de Viver bem ou de viver em harmonia com a Natureza, conforme consta no programa das Nações Unidas Harmony with Nature UN, com interfaces com o direito à sadia qualidade de vida, previsto na vigente Constituição Brasileira